5 motivos para sua empresa apostar na Lei de Incentivo à Reciclagem
- 22 de abr.
- 2 min de leitura
Você sabia que sua empresa pode direcionar parte do Imposto de Renda para projetos que fortalecem a economia circular no Brasil?

A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) permite que empresas enquadradas no regime de Lucro Real destinem até 1% do IR devido, e pessoas físicas até 7%, para iniciativas socioambientais, sem custo adicional.
Na prática, o processo é simples: a empresa escolhe um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, realiza o investimento, abate o valor do imposto dentro dos limites legais e acompanha os resultados gerado.
Mas por que sua empresa deveria considerar esse caminho?
1. Transformar imposto em impacto
Parte do tributo é direcionada para projetos que fortalecem a cadeia da reciclagem, gerando benefícios ambientais e sociais concretos.
2. Fortalecer a agenda ESG com ações reais
A lei permite sair do discurso e investir diretamente em soluções com resultados mensuráveis.
3. Gerar renda e inclusão social
Os projetos apoiados impactam cooperativas e catadores, promovendo valorização e melhores condições de trabalho.
4. Impulsionar inovação e infraestrutura
Os recursos viabilizam melhorias logísticas, tecnológicas e operacionais, ampliando a eficiência da reciclagem no país.
5. Reforçar reputação e posicionamento de marca
Empresas que utilizam o incentivo fiscal demonstram compromisso genuíno com um dos principais desafios ambientais da atualidade.
A Lei de Incentivo à Reciclagem representa uma mudança de perspectiva: o imposto deixa de ser apenas um custo obrigatório e passa a ser uma alavanca de transformação.
Na SOLOS, oferecemos assessoria gratuita em todas as etapas, do entendimento das leis até o direcionamento eficiente dos recursos.
Quer transformar imposto em impacto de verdade? Fale com a SOLOS e faça algo real pelo meio ambiente!




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