Lei de Incentivo à Reciclagem: como funciona e por que aplicar na sua empresa
- SOLOS
- 16 de out.
- 2 min de leitura

A gestão adequada dos resíduos e o estímulo à economia circular são desafios urgentes para o setor produtivo brasileiro. Nesse contexto, a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) surge como uma ferramenta estratégica para empresas que desejam alinhar seus resultados econômicos a um impacto ambiental positivo.
Mais do que uma obrigação legal, investir em reciclagem é uma oportunidade de transformar parte dos impostos em desenvolvimento sustentável, fortalecendo cadeias produtivas, gerando renda e contribuindo para a transição rumo a um modelo de negócios mais responsável e alinhado ao ESG.
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem
Aprovada em 2021, a Lei nº 14.260 permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Esses projetos podem abranger desde ações de educação ambiental, capacitação de cooperativas e catadores, até o fomento de tecnologias e infraestrutura para o reaproveitamento de materiais recicláveis.
Na prática, o mecanismo funciona de forma semelhante a outras leis de incentivo já consolidadas, como a Lei Rouanet (Cultura) ou o FIA (crianças e adolescentes), mas com foco exclusivo em iniciativas que contribuam para a gestão sustentável dos resíduos sólidos.
Como funciona o incentivo
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido a projetos aprovados.
Pessoas físicas que declaram no modelo completo também podem participar, destinando até 6% do imposto devido.
O processo é simples e totalmente legal: em vez de enviar o valor integral ao Tesouro Nacional, a empresa escolhe onde parte desse recurso será aplicada, direcionando-o a um projeto que gera benefícios ambientais e sociais tangíveis.
Essa escolha garante maior transparência no uso dos tributos e fortalece uma rede de impacto positivo que envolve poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Por que aplicar na sua empresa
A adesão à Lei de Incentivo à Reciclagem traz benefícios que vão além da sustentabilidade ambiental. Entre os principais:
Alinhamento ao ESG: o investimento em reciclagem reforça os compromissos ambientais (E) e sociais (S) da empresa, enquanto a governança (G) é fortalecida pela transparência do processo.
Reputação e engajamento: apoiar projetos de impacto melhora a imagem institucional e engajar colaboradores, clientes e investidores.
Fortalecimento da economia circular: ao incentivar o reaproveitamento de resíduos, sua empresa ajuda a reduzir a extração de novos recursos e incentiva a geração de trabalho e renda.
Uso inteligente dos impostos: a empresa não gasta mais, apenas redireciona parte do imposto devido para uma causa de impacto positivo.
Um caminho de impacto e transformação
Aplicar a Lei de Incentivo à Reciclagem é mais do que uma ação de responsabilidade socioambiental, é uma decisão estratégica para o futuro. Ao direcionar recursos para projetos sérios e com resultados comprovados, as empresas se tornam agentes diretas da mudança que o planeta exige.
Na SOLOS, acreditamos que o lixo pode ser problema, ou solução, depende do que você faz com ele. Por isso, atuamos com projetos que unem inovação, educação ambiental e impacto social, como o Reciclaí, aprovado pela Lei Rouanet.
Transforme seu imposto em impacto! Sua empresa pode apoiar o ReciclAÍ e contribuir para a construção de um futuro mais circular, justo e sustentável, sem gastar além do que já paga em impostos.



